Em respeito àquelas e àqueles que já foram e/ou estão sendo vítimas da violência sexual intrafamiliar, com amparo legal da LAP, e para que nenhuma criança ou adolescente venha sofrer tal violência.
Nota em defesa da dignidade da infância pela revogação da Lei de Alienação Parental Nº 12318/2010 - LAP
O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a Rede ECPAT Brasil, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) e Campanha Nacional “Faça Bonito – Proteja nossas Crianças e Adolescentes” reiteram seu compromisso com a defesa da dignidade da infância e da adolescência e seu compromisso com a luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, pois é necessário garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de geração e de condições econômicas. Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerado sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção.
O abuso sexual - É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
Nesse contexto de ausência de reconhecimento da criança ou adolescente como sujeitos de direitos, em especial nos casos de abuso sexual intrafamiliar é importante demarcar como falaciosos os argumentos disseminados pela ideologia da alienação parental que subsidiou a elaboração da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12318/2010), cuja revogação torna-se imprescindível.
Os argumentos apresentados nos discursos de defesa da LAP, de que “a maioria das acusações de abuso sexual são falsas” e que “as mães implantam falsas memórias nas filhas/filhos”, necessitam ser amplamente rejeitados, uma vez que os números apresentados não possuem respaldo técnico-científico e nem há pesquisas válidas que demonstrem, validem e respaldem cientificamente o conceito e a pretensa síndrome de alienação parental.
Desde sua aprovação e aplicação, a LAP vem reiteradamente sendo reforçada e propagada, distorcendo a dinâmica constante na violência doméstica e no abuso sexual intrafamiliar, pelo sistema de justiça brasileiro e seus atores – juízas/es, promotoras/es, advogadas/os, peritas/os –, profissionais da área da saúde – psicólogas/os, assistentes sociais e psiquiatras –, assim como a rede de proteção – Conselhos Tutelares, CRAS e CREAS –, expondo crianças, adolescentes e mulheres/mães, fragilizando e desacreditando seus testemunhos sob a alegação da prática dos supostos atos de alienação parental, e contribuindo com a manutenção das situações de violência doméstica e familiar e do abuso sexual intrafamiliar.
A alegação de que existem dados sobre falsas denúncias de abuso sexual não tem amparo oficial e ainda, conforme a Childhood, a violência sexual de crianças e adolescentes no Brasil possui um grande aliado: a subnotificação. Estima-se que apenas 10% dos casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes sejam, de fato, notificados às autoridades.
De acordo com o Boletim Epidemiológico nº 27 do Ministério da Saúde (2018): de 2011 a 2017, houve aumento geral de 83% nas notificações de violências sexuais e um aumento de 64,6% e 83,2% nas notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes, respectivamente. Considerando o Levantamento sobre a Violência contra Crianças e Adolescentes, realizado perlo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2019-2021): dos 129.844 registros compilados nas 12 Unidades da Federação com vítimas de 0 a 17 anos, 56,6% são de estupro.
Considera-se ainda, a Recomendação nº03/2022 do CNS e Recomendação nº06/2022 do CNDH pela revogação da Lei de Alienação Parental e o banimento dos termos sem reconhecimento científico. Também recentemente, cita-se o posicionamento do CFESS em apoio a luta pela revogação da Lei: “sendo recomendada a não utilização do termo ‘alienação parental’, nem utilizar de seus argumentos pseudocientíficos, que não possuem reconhecimento mundial nem coerência com o projeto ético-político”. A carta de Relatoras/es, Peritos da ONU, apela ao novo governo para combater a violência contra as mulheres e meninas e revogar a lei da alienação parental.
Reitera-se que a proteção de crianças e adolescentes está resguardada por legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8069/90, que prevê as garantias de proteção, de convivência, subsidiada também pelo Código Civil e assegurada pela Constituição Federal de 1988, assim como a Convenção de Direitos da Criança das Nações Unidas, tratado que o Brasil é signatário.
Nesse sentido, e em atendimento aos dados apresentados e às recomendações das organizações e instituições, nacionais e internacionais, aqui citadas, as organizações signatárias deste documento manifestam-se pela revogação imediata da Lei de Alienação Parental, visto que essa vem favorecendo genitores agressores e abusadores; manifestam-se ainda pelo fortalecimento dos equipamentos de proteção, do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e pelo atendimento às legislações de proteção a crianças e adolescentes, enquanto prioridade absoluta.
Faça bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes da violência sexual.
Pela revogação imediata da Lei de Alienação Parental!
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Rede ECPAT Brasil
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente