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NOTA SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO DISQUE 100


As Redes de Defesa de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, representados pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a Rede Ecpat Brasil, ANCED – Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e demais organizações da sociedade civil vem lutando arduamente pelo fortalecimento das políticas públicas no país, tendo como resultados alguns avanços na última década, com destaque para a criação do Disque 100 – Disque Direitos Humanos, coordenado pelo Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos - MDH.

Entretanto, esse serviço consolidado ao longo dos últimos 20 anos, a partir do serviço 0800990500, que nasceu na ABRAPIA/RJ, e tem sido construído de forma democrática e participativa, está ameaçado quando nos deparamos com os últimos direcionamentos do Governo Federal, por meio da Minuta de Decreto de Estrutura Regimental do MDH, em tramitação na Casa Civil.

O referido Decreto reestrutura e enxuga o Departamento especifico que foi criado para formular e promover uma política de acolhimento, tratamento e monitoramento de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos, bem como para atuar na mediação e resolução de tensões e conflitos sociais, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo Federal, que é a Ouvidoria de Direitos Humanos.

As conquistas previstas na legislação ainda apresentam grande distância da realidade, contudo os avanços na garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes, têm na Ouvidoria um grande articulador, em especial por meio do Disque 100.

O Disque 100 é considerado, atualmente, o principal mecanismo de proteção dos Direitos Humanos, não só do público infanto-juvenil, mas de outros públicos em situação de vulnerabilidade e violações de direitos e se consolida como um importante canal de interlocução entre o poder público e a sociedade, no Brasil.

A equipe de gestão do Dique 100, que está na Ouvidoria de Direitos Humanos, é responsável pela articulação da rede para recebimento das denúncias, pelo funcionamento do fluxo, monitoramento, tem um canal de escuta especializada para situações complexas, faz formação continuada da equipe, além de outras atividades.

Repudiamos a possibilidade de enfraquecimento deste Serviço, em um gesto de esvaziamento desta política pública, o que representaria um lamentável retrocesso e uma invisibilidade das violações de direitos humanos no país, em especial de crianças e adolescentes. Uma vez que, a estrutura proposta na referida minuta de Decreto não contempla a coordenação do serviço de atendimento Disque Direitos Humanos (Disque 100).

Ressaltamos que a garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes não pode ser enfraquecida ou esvaziada. Existem importantes ações realizadas pela Ouvidoria de Direitos Humanos, na gestão do Disque 100 que precisam ser fortalecidas em investimentos e cumprimento da legislação vigente.

Em observância à prioridade absoluta preconizada no Artigo 227 da Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Criança que o Brasil é signatário e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que completa 27 anos, REAFIRMAMOS O POSICIONAMENTO PELA MANUTENÇÃO DA ATUAL ESTRUTURA DA OUVIDORIA DE DIREITOS HUMANOS E DO DISQUE 100.

Assinam a nota:

Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Rede Ecpat Brasil

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