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As Redes de Defesa de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, representados pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a Rede Ecpat Brasil, ANCED – Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e demais organizações da sociedade civil vem lutando arduamente pelo fortalecimento das políticas públicas no país, tendo como resultados alguns avanços na última década, com destaque para a criação do Disque 100 – Disque Direitos Humanos, coordenado pelo Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos - MDH.

Entretanto, esse serviço consolidado ao longo dos últimos 20 anos, a partir do serviço 0800990500, que nasceu na ABRAPIA/RJ, e tem sido construído de forma democrática e participativa, está ameaçado quando nos deparamos com os últimos direcionamentos do Governo Federal, por meio da Minuta de Decreto de Estrutura Regimental do MDH, em tramitação na Casa Civil.

O referido Decreto reestrutura e enxuga o Departamento especifico que foi criado para formular e promover uma política de acolhimento, tratamento e monitoramento de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos, bem como para atuar na mediação e resolução de tensões e conflitos sociais, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo Federal, que é a Ouvidoria de Direitos Humanos.

As conquistas previstas na legislação ainda apresentam grande distância da realidade, contudo os avanços na garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes, têm na Ouvidoria um grande articulador, em especial por meio do Disque 100.

O Disque 100 é considerado, atualmente, o principal mecanismo de proteção dos Direitos Humanos, não só do público infanto-juvenil, mas de outros públicos em situação de vulnerabilidade e violações de direitos e se consolida como um importante canal de interlocução entre o poder público e a sociedade, no Brasil.

A equipe de gestão do Dique 100, que está na Ouvidoria de Direitos Humanos, é responsável pela articulação da rede para recebimento das denúncias, pelo funcionamento do fluxo, monitoramento, tem um canal de escuta especializada para situações complexas, faz formação continuada da equipe, além de outras atividades.

Repudiamos a possibilidade de enfraquecimento deste Serviço, em um gesto de esvaziamento desta política pública, o que representaria um lamentável retrocesso e uma invisibilidade das violações de direitos humanos no país, em especial de crianças e adolescentes. Uma vez que, a estrutura proposta na referida minuta de Decreto não contempla a coordenação do serviço de atendimento Disque Direitos Humanos (Disque 100).

Ressaltamos que a garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes não pode ser enfraquecida ou esvaziada. Existem importantes ações realizadas pela Ouvidoria de Direitos Humanos, na gestão do Disque 100 que precisam ser fortalecidas em investimentos e cumprimento da legislação vigente.

Em observância à prioridade absoluta preconizada no Artigo 227 da Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Criança que o Brasil é signatário e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que completa 27 anos, REAFIRMAMOS O POSICIONAMENTO PELA MANUTENÇÃO DA ATUAL ESTRUTURA DA OUVIDORIA DE DIREITOS HUMANOS E DO DISQUE 100.

Assinam a nota:

Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Rede Ecpat Brasil


O Comitê de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes de Mato Grosso do Sul (COMCEX/MS), instância estadual desta temática, em consonância com Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/MS) e Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, vem a público manifestar seu repúdio em relação à violência sexual, física e moral cometida contra o adolescente Wesner Moreira da Silva de 17 anos, agredido e violentado pelo patrão em conjunto com um colega de trabalho, utilizando-se de um compressor de ar, no lava-jato do qual era proprietário, levando o jovem ao óbito.

A trajetória de vida de crianças, adolescentes e jovens vem sendo atravessada e interrompida por ataques desse tipo, sobretudo, quando trata-se de adolescentes pobres, negras (os), moradoras (es) da periferia. Atos estes movidos pela intolerância, preconceito, violência e falta de humanidade.

Entendemos que a questão que se apresenta não se caracteriza como uma “brincadeira de mau gosto”, como foi publicizada por alguns veículos de mídia, a qual também repudiamos. O abuso de crianças e adolescentes não é, e jamais poderá ser apresentado como uma brincadeira seja qual for o sentido abrangido por tal expressão. O fato é que mais um jovem morreu por um ato grotesco e desumano praticado por 2 indivíduos inconsequentes.

O crime, além de chocar toda a população, evidencia a necessidade de punições rígidas à conduta dos agressores, merecendo rechaço e apuração rigorosa das autoridades competentes, a fim de coibir esse tipo de prática criminosa, que traz danos irreversíveis à integridade das vítimas, de sua família, da comunidade e da sociedade de forma geral, que neste caso em especifico cerceou de forma brutal a vida de um adolescente de apenas 17 anos, interrompendo seus sonhos e projetos.

A violência, a opressão e a exploração de crianças e adolescentes são desafios com raízes históricas na sociedade brasileira, que vem se perpetuando respaldadas pelo machismo, patriarcado, fundamentalismo e autoritarismo, que estrategicamente se articulam a interesses econômicos do modo de produção vigente. São crianças e adolescentes que vivenciam as desigualdades das relações sociais.

Além da violência física e moral que vinha sofrendo, vale refletir sobre as outras possíveis situações em que se encontrava o adolescente que veio a óbito. Analisando sua situação e condições de trabalho, verificando estar este em condições insalubres e, possivelmente, de maneira irregular, o que também necessita de apurações rigorosas.

Tal repúdio busca solidez no debate da categoria e nos movimentos que lutam pelos direitos humanos. Trazemos ainda o entendimento de que a nossa luta é pela vida e dignidade de crianças e adolescentes assoladas cotidianamente por perversas expressões da questão social, como essa violência materializada, e ainda por falas, posturas e comportamentos moralistas que redundam em culpabilização e revitimização dos mesmos.

Considerando a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, através do Comitê de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes de Mato Grosso do Sul (COMCEX/MS), em sintonia com o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) vem posicionar publicamente o seu repúdio à violência perpetrada contra este adolescente e pedir apuração rigorosa dos fatos.

Reiteramos nossas sinceras condolências à família, externamos nosso repúdio ao crime e permanecemos no anseio por justiça social.

DANIELA DE CÁSSIA DUARTE

COORDENAÇÃO COLEGIADA COMCEX-MS


As Redes de Defesa dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes vem manifestar REPÚDIO à decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois, com a manifestação favorável do Ministério Público.

Na decisão, o magistrado cita que o ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A aplicação do indulto extingue a pena de Adail Pinheiro referente ao crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, os quais eram sustentados com recursos públicos e sob proteção da máquina administrativa e de segmentos do Judiciário, conforme divulgações na mídia nacional.

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