O Movimento de Defesa de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes apresentou na última terça-feira (21) ao MPF a "Carta aberta a Sociedade Brasileira: Em defesa da democracia e dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes".
A carta foi entregue a Procuradora Deborah Duprat durante reunião na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Leia a Carta:
CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA: Em defesa da democracia e dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes
Brasília (DF), 08 de junho de 2016
As organizações da sociedade civil, aqui representadas pelo Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNDCA, movimentos, fóruns, e redes de defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes, diante do cenário político nacional que atravessam, dirigem-se ao povo brasileiro para reafirmar seu compromisso com os valores do Estado Democrático de Direitos e dos Direitos Humanos.
Considerando a história de luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes, consagrada pela promulgação do Art. 227 da Constituição Federal que garante a Prioridade Absoluta e pelo do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90.
Considerando o momento político, onde se configuram grandes retrocessos, que não se iniciaram nesse ano, tais como a junção e/ou extinção de ministérios como o Ministério dos Direitos Humanos, que têm impactado e fragilizado de forma estruturante na execução das ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Considerando a atual conjuntura política, onde se explicita a pauta conservadora, com perdas de direitos conquistados, uma vez que tais pautas já haviam sido incorporadas no âmbito das políticas públicas, fruto de mobilização e avanços nas garantias legais. Considerando que a sociedade civil não pactuará com nenhuma redução ou renuncia a direitos que possam incidir na Agenda Cidadã, especialmente de crianças e adolescentes, nos reunimos no dia 08 de junho de 2016, convocados pelo FNDCA e ampliada para as demais redes, frentes, fóruns e movimentos de defesa dos direitos das criança e do adolescente, deliberamos pela publicação desta Carta Aberta à Sociedade Brasileira, por meio da qual se reafirma o compromisso com a democracia, os direitos humanos e as políticas públicas destinadas a toda a população de 0 a 18 anos com sua excepcionalidade de 21 anos, sem distinção de sua condição socioeconômica, raça, etnia, identidade de gênero, religião, orientação sexual, território em que vive, ou quaisquer outras especificidades que a caracterize.
Com o intuito de garantir a plena implementação da Política de Estado, exigimos providências para:
1. A retomada do Ministério dos Direitos Humanos com a criação da Secretaria Especial dos Direitos da Criança e Adolescentes, de forma que possa dar continuidade ao desenvolvimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, prevalecendo o princípio da prioridade absoluta e sem prejuízo das ações que já vem sendo desenvolvidas desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com a natureza transversal, interministerial e em permanente articulação com as demais políticas.
2. Garantir avanços nas Políticas Públicas, com implementação do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei 12594/12), Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual, Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador e da Política Nacional da Primeira Infância (Lei 13.257/16).
3. Garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescentes e outras legislações vigentes bem como acordos e normativas internacionais das quais o Brasil é signatário relacionadas a criança e adolescente.
4. Garantir a destinação prioritária de recursos humanos e financeiros para a execução da Política, bem como em áreas essenciais na defesa dos direitos como o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, Disque 100, Escola de Conselhos e Sistema de Informação Para Infância e Adolescência – SIPIA.
5. Garantir estrutura adequada (recursos humanos e financeiros) para manutenção e fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, com finalidade de cumprir seu papel de órgão que elabora, delibera e fiscaliza a política. Principalmente no que se refere a manutenção da secretária executiva do Conselho, bem como a garantia de seu pleno funcionamento.
6. Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e ampliar os espaços e mecanismos de participação social na construção e implementação das propostas, políticas e resoluções, fortalecendo o diálogo constante com o FNDCA e demais frentes, redes, fóruns e movimentos.
7. Garantir e ampliar a participação de crianças e adolescentes nos espaços da elaboração, discussão, definição e monitoramento de políticas públicas relacionada a criança e adolescente, conforme deliberações da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, em abril de 2016.
8. Assegurar o pagamento dos convênios e programas, em execução, firmados com as organizações, bem como a execução do Plano de Aplicação do CONANDA, aprovado recentemente em Plenária.
9. Assegurar a implementação das medidas socioeducativas conforme preconiza o SINASE, reafirmando o posicionamento contrário à proposta de Redução da Maioridade Penal e de ampliação do tempo de internação como medidas de enfrentamento da violência.
10. Assegurar o direito dos estudantes à livre manifestação nas lutas por seus direitos, tais como as reivindicações por passe livre, educação de qualidade por meio de ocupações de escolas públicas e outras estratégias, garantindo-lhes a escuta adequada e negociações isentas de qualquer forma de violência.
Desta maneira, nos colocamos contrários a qualquer forma de retrocesso na Política Pública e no Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, o que acarretaria descumprimento de acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário (Convenção de Direitos da Criança/ONU e demais tratados), uma vez que a Constituição Federal em seu Artigo 4° declara que suas relações internacionais são regidas pelo princípio da prevalência dos Direitos Humanos.
Conclamamos aos Conselhos de Direitos, Estaduais, Municipais, Tutelares, Fóruns, Redes, Frentes, Organizações não Governamentais, Sociedade Civil e aos atores do Sistema de Garantia dos Direitos à aderirem, replicarem e se mobilizarem.